sexta-feira, 22 de abril de 2011

Concorrência Desleal !!

Os Taxistas de São José de Mipibu/RN, enfrentam concorrência desleal, taxistas de outro Municipio" NIZIA FLORESTA",  fazem ponto de taxi, no centro da cidade e as autoridades não fazem nada. Pagamos nossos direitos com imposto de 72,00. A Secretaria de Tributação recebeu este ano impostos de 251 taxis cadastrados.

Infrações de trânsito.


Infrações...

Ouvi dizer que não preciso pagar multa de trânsito nos casos de infração leve ou média. Isto é verdade?
Jorge de Freitas - São Gonçalo

Poucas pessoas tem conhecimento da legislação de trânsito do país. A Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997, instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o chamado CTB. Esta legislação faz previsão de todo regramento, infrações e penalidades no trânsito nacional. O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro estipula que, poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entendendo esta providência como mais educativa. 

Prevem ainda os parágrafos primeiro e segundo deste artigo que, a aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no parágrafo terceiro do artigo 258, imposta por infração posteriormente cometida, e ainda que, o disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito. Desta forma, em caso de multa tipificada como infração leve ou média, se a pessoa não foi multada pelo mesmo motivo nos últimos doze meses, não precisará pagar a multa. 

Deve dirigir-se ao DETRAN, levando xerox da carteria de motorista e a notificação da multa e pedir o formulário para converter a infração em advertência, em consonância com o artigo 267 do CTB. Feito isto, você deverá receber pelo correio a advertência do DETRAN por escrito. Vale ressaltar que, você não pagará a multa, mas não deixará de ter a inclusão dos pontos em sua carteira de habilitação.

Iª Via da Carteira de Habilitação!


Novas leis de trânsito no Brasil

Categoria Carros

O motorista envolvido em acidentes graves ou que comenter crimes no trânsito brasileiro, irá perder a CNH, tendo o mesmo que fazer o curso de reciclagem de condutores para voltar a dirigir. A nova lei foi publicada na última sexta-feira, 9 de janeiro.
Além da perda da CNH e o curso de reciclagem, os motoristas deverão ser submetidos aos exames de aptidão física e metal, isto será feito com avaliação psicológica e prova escrita sobre a legislação de trânsito. O CTB considera crime dirigir alcoolizado, fazer rachas, atropelamento, entre outros. Faça alguns simulados do Detran se você estiver tirando a primeira via da CNH. Fique atento.
cnh 1 Novas leis de trânsito no Brasil