sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Isto não vai da certo!

Projeto permite que jovem tire carteira de motorista aos 16 anos

Como menores de 18 anos são inimputáveis, o projeto determina que os crimes cometidos por motoristas entre 16 e 18 anos sejam punidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Luiz Xavier
Marcelo Itagiba: legislação já tem reconhecido responsabilidade de jovens maiores de 16 anos.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6934/10, que autoriza adolescentes emancipados, entre 16 e 18 anos, a obter habilitação de motorista. A proposta, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Pelas regras atuais, o motorista precisa ser penalmente imputável, o que, conforme o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), ocorre a partir dos 18 anos.
De acordo com o projeto, o jovem emancipado que cometer crimes na direção de veículos estará sujeito às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). Entre as sanções estão advertência, prestação de serviços comunitários e internação por até três anos em estabelecimento educacional.
Amadurecimento
Segundo o autor do projeto, a legislação brasileira tem reconhecido o amadurecimento cada vez mais precoce dos jovens. Ele cita como exemplo a possibilidade prevista na Constituição de jovens entre 16 e 18 anos votarem. O próprio debate sobre uma possível redução da maioridade penal para 16 anos, avalia Itagiba, reforça a percepção de que a norma de trânsito precisa ser revisada.
"Não é razoável que um jovem de 16 anos, que pode escolher o presidente da República, casar, ter emprego público e praticar tantos outros atos da vida civil de enorme responsabilidade, não possa dirigir um automóvel", afirma.
Emancipação
O Código Civil (Lei 10.406/02) prevê que a emancipação de menores de 18 anos pode ocorrer nos seguintes casos:
- concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro) mediante documento público ou por sentença judicial;
- casamento;
- exercício de emprego público efetivo;
- conclusão de curso de ensino superior;
- estabelecimento civil, comercial ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o indivíduo mantenha economia própria.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi apensado ao PL 6967/10. As propostas serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

"RECADASTRAMENTO DOS TAXIS"

São José de Mipibu/RN,  inicia recadastramento de táxi

Taxista que não se recadastrar terá a permissão cassada e poderá ter seu veículo apreendido; na cidade, existem mais de 200 táxis no município. A quantidade exata será divulgada pelas,  Secretaria municipal de trânsito e Secretaria de Finanças.


A Secretaria de Transporte, de São José de Mipibu iniciou, nesta segunda-feira (22), o recadastramento dos táxis do município. Para participar, o propietário ou  condutor deve levar o veículo até a Secretaria de Transporte, na rua Olavo Feliciano,  das 8h às 13h, com a documentação necessária (veja lista abaixo). 

Durante o recadastramento, a  ATSJM/RN (Associação dos Taxistas de São José de Mipibu) estará de perto acompanhando e orientando e explicando a importância da regularização do sistema de transporte público de passageiros por táxis.  

De acordo com Robson  Presidente da Associação, o recadastramento é uma exigência da Lei Municipal  de nº 946/2010 que regulamenta o serviço de táxi neste Município, que prevê o recadastramento como obrigatório e anual. A ação irá renovar não só a documentação dos veículos, mas também dos proprietários e motoristas. Em Janeiro de 2011, Serão vistoriados todos os itens de segurança dos automóveis desde os pneus, a parte elétrica e mecânica ao tempo de fabricação do carro – que é de até 20 anos de uso, tudo dentro das exigências do Código Nacional de Trânsito. 
 
Na ação, os táxis do município receberão novos adesivos e os condutores assinarão termo de responsabilidade para coibir o uso indevido dos mesmos. Após o período de recadastramento, a Secretaria de transportes dará inicio a uma fiscalização e o taxista que estiver irregular poderá ter sua permissão cassada, o carro apreendido e pagar multa, o valor ainda não foi informado pelo coordenador de finanças deste município.

Informações pelo número: (84) 9114-3116.
 
LISTA DE DOCUMENTOS

Permissionário
* Carteira de Identidade; (cópia e original).
* Cadastro de Pessoa Física – CPF; (cópia e original).
* Carteira Nacional de Habilitação – CNH (categoria B); (cópia e original).
* Comprovante de Residência.
* Título de Eleitor.
* Alvará de Licênça.
* Documento do Veículo.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

"O TRANSTORNO" FEIRA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN.

A CADA TEMPO QUE SE PASSA, O CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO MIPIBUENSE É DE UMA RAPIDEZ IMPRESSIONANTE.TODOS NÓS SABEMOS QUE TUDO NA CIDADE FICA PEQUENO,O GRANDE PROBLEMA É QUE  NÓS NÃO TEMOS ESPAÇO SUFICIENTE.( TRÂNSITO, SEGURANÇA, FEIRAS, 
HOSPITAIS,   POSTOS DE SAÚDE,  RODOVIÁRIA, ESCOLAS E ETC...PRECISAMOS DE PROJETOS. O TRÂNSITO É UM DOS PROBLEMAS QUE ATINGE TODA A POPULAÇÃO, NÓS TAXISTAS POR EXEMPLO, DIANTE DE UM GRANDE NUMERO DE  PERMISSÕES DADA PELO O PREFEITO PASSADO E A PREFEITA ATUAL,NÃO TEMOS LOCAIS JUSTOS PARA ESTACIONAR OS NOSSOS CARROS. CARRO DE SOM, ÔNIBUS E ALTERNATIVOS, EM TEMPO DE ATROPELAR AS PESSOAS NA FEIRA( LIVRE ).

"O TRANSTORNO" FEIRA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN.

A CADA TEMPO QUE SE PASSA, O CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO MIPIBUENSE É DE UMA RAPIDEZ IMPRESSIONANTE.TODOS NÓS SABEMOS QUE TUDO NA CIDADE FICA PEQUENO,O GRANDE PROBLEMA É QUE  NÓS NÃO TEMOS ESPAÇO SUFICIENTE.( TRÂNSITO, SEGURANÇA, FEIRAS, 
HOSPITAIS,   POSTOS DE SAÚDE,  RODOVIÁRIA, ESCOLAS E ETC...PRECISAMOS DE PROJETOS. O TRÂNSITO É UM DOS PROBLEMAS QUE ATINGE TODA A POPULAÇÃO, NÓS TAXISTAS POR EXEMPLO, DIANTE DE UM GRANDE NUMERO DE  PERMISSÕES DADA PELO O PREFEITO PASSADO E A PREFEITA ATUAL,NÃO TEMOS LOCAIS JUSTOS PARA ESTACIONAR OS NOSSOS CARROS. CARRO DE SOM, ÔNIBUS E ALTERNATIVOS, EM TEMPO DE ATROPELAR AS PESSOAS NA FEIRA( LIVRE ).

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

A FALTA DE RESPEITO COM OS PROFISSIONAIS " TAXISTAS"

  • A LEI QUE REGULAMENTA OS TAXIS EM TODAS AS CIDADES DO BRASIL É DE: 1 ( UM ) TAXI PARA 1 ( UM ) 1000 ( MIL ) HABITANTES. SÃO JOSÉ DE MIPIBU TEM APROXIMADAMENTE 38.000 HABITANTES, QUE DIZER!  ERAM PARA SER 38 TAXIS PARA SERVIR A POPULAÇÃO.
OS PREFEITOS FIZERAM UM GRANDE FAVOR DE AUMENTAR DESGONVERNADAMENTE A QUANTIDADE DE PERMISSÕES NESTA CIDADE. HOJE TEMOS ATÉ NO MOMENTO 210 TAXIS.
NÓS DA ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS, ESTAMOS FAZENDO UM LEVANTAMENTO DE TODOS OS TAXIS DESTA CIDADE.
AGORA! POR QUE TANTA HUMILHAÇÃO. POR QUE AS AUTORIDADES NÃO RECONHEÇE O NOSSO TRABALHO COM MAIS RESPEITO, AFINAL SOMOS PAI DE FAMILIAS E PRECISAMOS.
 

domingo, 24 de outubro de 2010

PROFISSÃO TAXISTA.

O taxista não é apenas um motorista. É um socorrista, em muitos casos. É alguém indispensável às atividades vitais de uma cidade, com um papel muito maior do que o reconhecido atualmente.
O taxista de hoje é alguém de inegável formação moral e nível de escolaridade. Ele é um agente público de fato e precisa ser fortalecido como condição para a melhoria da qualidade de vida na grande cidade.
A melhor e mais importante demonstração de cidadania dos taxistas será materializada nas eleições deste ano, em que são raros os políticos que poderão se apresentar ao eleitorado de mãos limpas.
Este não é um panfleto de campanha. É uma reflexão entre companheiros de luta. E esta é a hora da definição do caráter e da consciência e do reconhecimento de cada um.

Vida de Taxista.

Ser taxista é...
Ser taxista é padecer no ponto da Valparaíso. É aguardar, por horas, um passageiro e aceitar, com um sorriso, quando ele diz: "É uma corridinha curta, hem!". É engraxar os pneus do táxi, deixá-los bem pretinhos para, em seguida, pegar uma corrida para a única rua embarrada da cidade. É deixar o carro limpinho, cheiroso e recebê-lo fedendo a cigarro do motorista da noite. É atacar-se da rinite quando aquela velhinha embarca com a roupa cheirando a mofo e naftalina. Ser taxista é suportar a fumaça dos escapamentos, a poluição do ar, o ruído das motocicletas. É dobrar o retrovisor do táxi para que este não seja quebrado pelos motoboys.
Ser taxista é contar a féria após cada corrida, na esperança que dê cria. É fazer a média de consumo cada vez que abastece. É sofrer para achar as moedinhas do troco daquela passageira que acabou de dar R$ 1 de esmola para o achacador da sinaleira. Ser taxista é fazer uma corrida para o outro lado da cidade e não pegar nem resfriado na volta.
Ser taxista é ser psicólogo, conselheiro, carregador de sacolas, guia turístico, consultor de moda ("O senhor acha que esse chapéu me cai bem?"). Ser taxista é não correr muito, ou ir mais rápido, porque o passageiro está atrasado. É ir pelo caminho mais curto, evitar os congestionamentos. Ser taxista é cair em congestionamentos. Ser taxista é tentar ganhar tempo avançando o sinal amarelo, retornando onde não pode, excedendo a velocidade. Ser taxista é ser multado.
Ser taxista é fazer calos nas mãos, sonhando com uma direção hidráulica.
Ser taxista é pendurar um rosário no retrovisor, é mandar benzer o carro, é fazer o sinal da cruz antes de engatar a primeira marcha do dia. Ser taxista é ser assaltado, perder a féria, o relógio, o celular, o táxi, ser humilhado, ter o traseiro chutado e ainda considerar-se um cara de sorte por conseguir voltar vivo para casa.

O Casamento.

Um taxista que adquire um carro novo, pelo plano de isenções de impostos, tem que ficar com o veículo na praça, pelo menos, por dois anos. Mal comparando, é como se fosse um casamento. A diferença é que, ao invés de contrair núpcias, o taxista contrai uma dívida no banco (não sei o que é pior).
Como em todo casamento, tudo começa com o namoro. O taxista precisa escolher o modelo de veículo que mais lhe apraz, aquele que mais se ajusta ao seu perfil. Grandes, pequenos, básicos, completos, sedan, perua, loira, morena. A felicidade conjugal depende, em grande parte, da escolha que se fará na fase do namoro.
Hoje em dia, as revendas, espertas, oferecem ao taxista a oportunidade de fazer um teste drive. Ou seja, antes de fechar negócio, é possível uma relação, digamos, mais íntima com o veículo - nos casamentos modernos não é muito diferente. O taxista sai dirigindo o carro, com um vendedor ao seu lado. Como um pai que quer desencalhar sua filha, o vendedor vai enumerando todas as qualidades do veículo, tendo o cuidado de omitir os defeitos, é claro.
Feita a escolha, é hora de consumar a união. Assinar a papelada. Uma verdadeira via crucis, que colocará à prova os nervos do taxista. Um emaranhado de carimbos, autenticações, cópias, certidões e taxas. Muitas taxas a pagar. Isso sem falar das greves, que retardarão ainda mais o processo. Greve da receita, dos Correios, dos cegonheiros, dos metalúrgicos. Haja paciência.
Acabo de passar por toda essa função. Troquei meu táxi. Ando trifaceiro, espalhando cheirinho de carro novo pelas ruas de Natal . Sei que essa alegria não dura para sempre, que, como em todo casamento, os primeiros desgastes na relação, as primeiras oficinas virão. Mas cada coisa a seu tempo, agora só quero curtir a lua-de-mel. Assunto Adequirido" Taxidramas" Por MAURO CASTRO"

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

COM MUITA LUTA NOSSO PROJETO DE LEI, FOI APROVADO E SANCIONADO.

Lei nº 946/2010-GP/PMSJM

Regulamenta o serviço de transporte de passageiros em automóveis de aluguel (Táxi) e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber q a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
A exploração do serviço de transporte de passageiros em automóveis de aluguel (táxi) no município de São José de Mipibu/RN constitui serviço de utilidade pública e que somente poderá ser executado mediante a outorga de termo de permissão pelo Poder Executivo Municipal.

TODOS OS ARTIGOS DESTA LEI SÃO IMPORTANTES PARA TODOS NÓS TAXISTAS.
COM A QUANTIDADE ABSURDA DE PERMISSÕES DADA POR PREFEITOS, QUE CHEGA A QUANTIDADE DE 205 TAXIS, O ARTIGO QUE NOS FAVORECE BASTANTE É O ARTIGO 3º QUE DIZ:
O número de concessões de permissões será proporcional à população do município, obedecida a proporção de 01 (uma) permissão para cada 1.000 (um mil) habitantes, mantido o número atual de táxis.
Assim, só aumentará a quantidade de taxi neste município quando a população chegar 250.000 habitantes.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

LEI SECA" AO BEBE NÃO DIRIGIR, CHAME O TAXI DA ASSOCIAÇÃO"

"O álcool é um forte depressor do Sistema Nervoso Central. Por isso, quem bebe e pega o volante tem os reflexos prejudicados. Pode até ficar mais corajoso, mas vai reagir de forma lenta, perdendo até mesmo a noção de distância. Quando o alcoólizado é vítima de desastre de trânsito, resiste menos tempo aos ferimentos, já que as hemorragias quase sempre são fatais. Aproximadamente 90% do álcool ingerido são absorvidos em uma hora, mas a eliminação demora de seis a oito horas. Assim sendo, espere, pelo menos, 12 horas, antes de retornar ao volante, pois quem dirige embreagado possui inconstância no modo de dirigir, dirigi fazendo ziguezague na pista ou acelerando e freando bruscamente, mostra insegurança sobre decisões a serem tomadas no trânsito, dirigi com lentidão injustificada, para na pista sem nenhuma razão aparente, anda muito próximo ao veículo da frente, muda de faixa bruscamente e sem sinalizar, sinaliza erradamente as ações que pretende executar, avança em sinais fechados, sem falar que metade das mortes acontecidas no trânsito, segundo o Ministério da Saúde, está diretamente relacionada ao mal uso do álcool por motoristas. Por esse motivo se viu a necessidade de instaurar no seio da sociedade uma Lei mais rígida para coibir e alertar a população. Trata-se da Lei 11.705/2008 (Popularmente conhecida como Lei seca) que surgiu com a finalidade de alertar a todos para os perigos do álcool associado à direção. Seguindo os pilares da referida lei, Nenhuma quantidade de álcool é permitida ser encontrada no sangue de quem estiver dirigindo. O índice de álcool poderá ser verificado através do bafômetro, exame de sangue ou a chamada de um médico para diagnosticar a embriaguez. Outras formas são alegria excessiva, olho vermelho, e falta de coordenação motora. Se for preso embriagado o delegado estabelece o valor da fiança (de R$ 300 a R$ 1.200, devendo ser paga o mais rápido). No tocante a multa, esta será no valor de R$957,70 (podendo ser recorrida como qualquer outra multa) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O veículo poderá ser removido por uma pessoa de confiança do motorista atuado que esteja em condiçoes adequadas para dirigir. A Lei também determina que o homicídio praticado por motorista embreagado deixa de ser culposo e passa a ser doloso (aquele cometido com intenção de matar), dentre muitas outras medidas".

Lei da cadeirinha não protege crianças transportadas por táxis e veículos coletivos


A resolução 277 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que entra em vigor no dia 9 de junho deste ano, estabelece novas regras para o transporte de crianças com idade inferior a dez anos, mas se aplica as mudanças apenas para os veículos particulares. Transportes coletivos e autônomos de passageiro estão eximidos de adequação à nova normatização, ou seja, crianças que transitarem em táxis ou ônibus, por exemplo, não serão submetidas aos dispositivos de segurança previstos pela resolução e estarão expostas a maiores riscos que aquelas transportadas em automóveis particulares.
O inciso III do artigo 1º da resolução deixa claro a desobrigação do transporte coletivo. “As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t”.
O 1° Tenente André Luiz Hannickel, da Polícia Militar, destaca que os veículos particulares terão que se adequar. “Os veículos particulares agora vão seguir as normas dessa regulamentação nova que seria das cadeirinhas, de acordo com a faixa etária da criança”.
Diferentes cadeirinhas
A resolução prevê diferentes dispositivos de segurança de acordo com a idade da criança. “Conforme a idade é um tipo de cadeirinha. Conforme a idade é a forma de posicionar a cadeirinha. Se o veículo possui airbag, é diferente. Então a resolução 277 ela se toma por conta a idade da criança e o equipamento de segurança de airbag”, explica o delegado da Ciretran de Barretos, Edson João Guilhem.
A nova normatização estabelece três dispositivos diferentes para transporte infantil. Crianças até um ano de idade deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”. Crianças com idade entre um e quatro anos deverão utilizar o equipamento chamado “cadeirinha”. Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o “assento de elevação”. Já as crianças entre sete anos e meio e 10 anos deverão usar apenas o cinto de segurança do veículo.
Tendo em vista os diversos dispositivos de segurança, o delegado da Ciretran explicou a desobrigação dos táxis de se adequarem. “Mas aí também o táxi vai ter que ter os três tipos de cadeirinha?”.
Caso a caso
A resolução também prevê algumas soluções para situações específicas, como no caso em que o condutor precisa transportar quatro crianças com idade inferior a 10 anos. A normatização permite que a criança de maior estatura seja colocada no banco da frente, desde que todas as crianças estejam utilizando o dispositivo adequado de acordo com a faixa etária.
O comandante da 1ª Companhia da Polícia Militar de Barretos, capitão Mauro Alves dos Santos Júnior, acredita que algumas mudanças nas regras ainda podem acontecer. “Até junho pode ter alguma alteração. Todos estes aspectos que às vezes não foi previsto num primeiro momento, eles vão colocando em outras resoluções até entrar em vigor”.

A lei Seca e o Taxista


Após a implantação da nova lei de tolerância zero contra a quem bebe e depois dirije, muitos motoristas tem optado em usar o taxi após uns chopinhos e cervejinhas, isso começou a melhorar o movimento nas noites de sexta, sábado e domingo. Bom para o taxista que em alguns estados e cidades do Brasil, já registraram uma melhora de 10% nas corridas. A multa por dirigir bêbado é bastante salgada, além de perder o direito de dirigir, o "bebum" por ser preso e responder processo, assim deixando de réu primário, por isso lembrem-se bebeu? vá de taxi, é mais seguro..  Robson Freitas ,  abraços!

Fundação

Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove ( 26-09-2009),  na Escola Estadual Barão de Mipibu, estiveram reunidos os taxistas de São José de Mipibu com a finalidade de criar a Associação dos Taxistas do municipio. Na reunião estiveram pessoas importantes como o Sr. José Amaro " Ex Presidente da Associação dos Taxistas de Parnamirim e sua filha Ligia, que muito contribuíram com sua presênça e reforçando apoio da classe. A discussão foi aberta a todos e cada taxista presente que colocou a importância de uma Associação para fortalecer os taxista no momento de luta pelos seus direitos, foi colocado também a experiência da Associação em Paranamirim pelo o Sr. José Amaro. Eu Robson que presidi a sessão, falei que seria necessário a união e o compromisso de todos envolvido para que se conseguisse sucesso diante uma ação tão importante que é a Fundação da Associação dos Taxistas e todos se manifestaram favorável, a associação foi constituída. Em seguida já questionaram como seria a eleição dos membros que iriam compor a diretoria da Associação.Fez-se uma pausa, discutiu-se e foi aclamado por unanimidade que eu Robson assumisse a Presidência da Associação , em seguida aceitei e convoquei os taxistas que iriam fazer parte da atual diretoria e assim foi concordado e formada a Associação.                        OBS: EXISTIA UMA FAIXA COM UMA FRASE, QUE CHAMOU  ATENÇÃO DE TODOS.  "A UNIÃO FAZ A FORÇA"   " TAXISTAS EM AÇÃO".