Lei nº 946/2010-GP/PMSJM
Regulamenta o serviço de transporte de passageiros em automóveis de aluguel (Táxi) e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber q a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
A exploração do serviço de transporte de passageiros em automóveis de aluguel (táxi) no município de São José de Mipibu/RN constitui serviço de utilidade pública e que somente poderá ser executado mediante a outorga de termo de permissão pelo Poder Executivo Municipal.
TODOS OS ARTIGOS DESTA LEI SÃO IMPORTANTES PARA TODOS NÓS TAXISTAS.
COM A QUANTIDADE ABSURDA DE PERMISSÕES DADA POR PREFEITOS, QUE CHEGA A QUANTIDADE DE 205 TAXIS, O ARTIGO QUE NOS FAVORECE BASTANTE É O ARTIGO 3º QUE DIZ:
O número de concessões de permissões será proporcional à população do município, obedecida a proporção de 01 (uma) permissão para cada 1.000 (um mil) habitantes, mantido o número atual de táxis.
Assim, só aumentará a quantidade de taxi neste município quando a população chegar 250.000 habitantes.
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