A resolução 277 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que entra em vigor no dia 9 de junho deste ano, estabelece novas regras para o transporte de crianças com idade inferior a dez anos, mas se aplica as mudanças apenas para os veículos particulares. Transportes coletivos e autônomos de passageiro estão eximidos de adequação à nova normatização, ou seja, crianças que transitarem em táxis ou ônibus, por exemplo, não serão submetidas aos dispositivos de segurança previstos pela resolução e estarão expostas a maiores riscos que aquelas transportadas em automóveis particulares.
O inciso III do artigo 1º da resolução deixa claro a desobrigação do transporte coletivo. “As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t”.
O 1° Tenente André Luiz Hannickel, da Polícia Militar, destaca que os veículos particulares terão que se adequar. “Os veículos particulares agora vão seguir as normas dessa regulamentação nova que seria das cadeirinhas, de acordo com a faixa etária da criança”.
Diferentes cadeirinhas
A resolução prevê diferentes dispositivos de segurança de acordo com a idade da criança. “Conforme a idade é um tipo de cadeirinha. Conforme a idade é a forma de posicionar a cadeirinha. Se o veículo possui airbag, é diferente. Então a resolução 277 ela se toma por conta a idade da criança e o equipamento de segurança de airbag”, explica o delegado da Ciretran de Barretos, Edson João Guilhem.
A nova normatização estabelece três dispositivos diferentes para transporte infantil. Crianças até um ano de idade deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”. Crianças com idade entre um e quatro anos deverão utilizar o equipamento chamado “cadeirinha”. Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o “assento de elevação”. Já as crianças entre sete anos e meio e 10 anos deverão usar apenas o cinto de segurança do veículo.
Tendo em vista os diversos dispositivos de segurança, o delegado da Ciretran explicou a desobrigação dos táxis de se adequarem. “Mas aí também o táxi vai ter que ter os três tipos de cadeirinha?”.
Caso a caso
A resolução também prevê algumas soluções para situações específicas, como no caso em que o condutor precisa transportar quatro crianças com idade inferior a 10 anos. A normatização permite que a criança de maior estatura seja colocada no banco da frente, desde que todas as crianças estejam utilizando o dispositivo adequado de acordo com a faixa etária.
O comandante da 1ª Companhia da Polícia Militar de Barretos, capitão Mauro Alves dos Santos Júnior, acredita que algumas mudanças nas regras ainda podem acontecer. “Até junho pode ter alguma alteração. Todos estes aspectos que às vezes não foi previsto num primeiro momento, eles vão colocando em outras resoluções até entrar em vigor”.
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